Assim como no 1º turno das Eleições 2018, os municípios de Mineiros (GO), Portelândia (GO) e Santa Rita do Araguaia (GO) terá a Lei Seca, no dia 28 de Outubro.
A decisão de proibir a venda de bebidas alcóolicas nestas cidades durante o 2º turno do pleito eleitoral foi tomada pelo magistrado Fábio Vinícius Gorni Borsato, juiz da 21ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) pela portaria N° 10/2018 (Veja anexo abaixo).
Conforme o artigo 139 do Código Eleitoral, considerando a necessidade de preservar o processo eleitoral de votação, proporcionando lisura do pleito, bem como a conveniência em regulamentar a compra, venda e uso de bebidas alcoólicas durante este período, resolve:
Estabelecer as seguintes determinações, a serem observadas quando da realização dos trabalhos eleitorais específicos de 28 de outubro:
I - PROÍBIR, no período compreendido entre 00h00min e 18h00min do dia das eleições - 2º turno (28 de Outubro de 2018), a venda, distribuição e fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos, adegas, bares, empórios, lanchonetes, mercados, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, em todo território dos municípios integrantes da 21ª Zona Eleitoral (Mineiros, Portelândia e Santa Rita do Araguaia).